CNPJ: 51.310.969/0001-08
Anteriormente Instituto Municipal de Previdência de Sumaré, criado pela Lei Municipal N° 493, de 22 de junho 1964, com personalidade jurídica própria, passou a denominar-se Instituto Assistencial do Município de Sumaré, a partir da promulgação da Lei Municipal N° 3.906, de 05 de dezembro de 2003.
O Instituto Assistencial do Município de Sumaré tem por finalidade prover e amparar os funcionários públicos municipais efetivos, pertencentes ao quadro do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, e os seus pensionistas, bem como aos dependentes de seus filiados, prestando-lhes assistência médica, hospitalar, laboratorial e dentária; promovendo atividades recreativas, de lazer e sociais; união de classe e outros benefícios previstos nesta Lei e, eventualmente, em outras normas municipais.